Salário mínimo regional de Santa Catarina será reajustado em 10,5%

O Salário Mínimo Regional de Santa Catarina impacta em 25% da população economicamente ativa no estado

O deputado federal Pedro Uczai comemorou a aprovação do Projeto de Lei que definiu os valores do salário mínimo regional de Santa Catarina para 2022 na Assembleia Legislativa.  Os trabalhadores incluídos nas quatro faixas salariais vão ter um reajuste médio de 10.5% no estado.

O Salário Mínimo Regional de Santa Catarina impacta em 25% da população economicamente ativa no estado. São cerca de 1 milhão de trabalhadores e trabalhadoras catarinenses que tem como base nos seus vencimentos o Salário Mínimo Regional.  

“A Lei do Piso Regional foi uma luta que fizemos quando eu era deputado estadual nos anos de 2008 e 2009. Na época construímos uma grande mobilização com o movimento sindical catarinense e colhemos assinaturas num abaixo-assinado suficientes para dar entrada num projeto de lei de iniciativa popular,” lembrou o deputado.  

Os valores do aumento foram: a primeira faixa passa de R$1.281,00 para R$1.416,00; a segunda faixa de R$1.329,00 para R$ 1.468,00; a terceira faixa de R$ 1.404,00 para R$ 1.551,00; e a quarta faixa de R$ 1.467,00 para R$ 1.621,00. O reajuste será pago aos trabalhadores retroativo desde Janeiro.

Santa Catarina é caso único no Brasil, onde a Lei que criou o Piso Estadual (Lei Complementar Nº 459, de 30/09/2009) estabelece que todos os anos para discutir o percentual de aumento precisa acontecer uma negociação entre representantes dos trabalhadores e dos empresários.

Faixas salariais

Trabalhadores da Faixa 1: na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Trabalhadores da Faixa 2: nas indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e nas indústrias do mobiliário.

Trabalhadores da Faixa 3: nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.

Trabalhadores Faixa 4: nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; e empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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