Deputado Pedro Uczai comemora aprovação de auxílio emergencial para agricultores 

Em votação, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 20, o Projeto de Lei 735/20 que estabelece medidas para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A proposta teve origem no Núcleo Agrário do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados e busca valorizar os trabalhadores e trabalhadores que no dia a dia produzem mais de 70% dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros. 

Estão previstas no projeto medidas como benefício especial, prorrogação de condições para o pagamento de dívidas,  linhas de crédito com condições diferenciadas e a criação do Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF). Poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.

“A junção de esforços para valorizar os trabalhadores da agricultura familiar e camponesa é um compromisso que a bancada do PT assumiu. Com a aprovação do Projeto de Lei, reafirmamos o nosso compromisso de garantir o mínimo para todos, e em todos os lugares. Do campo à cidade, trabalhador precisa ser valorizado, e mais ainda, quem especialmente promove e produz alimentos saudáveis, protege o meio ambiente e gera renda às economias locais”, afirma o deputado federal e coautor do projeto, Pedro Uczai (PT/SC). 

 

Pedro Uczai, destaca ainda, a importância de garantir à agricultura familiar e camponesa políticas públicas que promovam a permanência dos trabalhadores no campo, a produção saudável de alimentos e o desenvolvimento local e regional. 

 

“Desde o início da pandemia à agricultura familiar e camponesa está desassistida. No primeiro projeto de auxílio emergencial que votamos na Câmara estava previsto à inclusão deste setor, mas Bolsonaro vetou do projeto a inclusão dos agricultores. Isso mostrou o total descaso com os trabalhadores e trabalhadores do campo que resistem bravamente à pandemia, às questões climáticas e o retrocesso desta atuação fajuta do Presidente”, conclui. 

 

O agricultor que ainda não recebeu o auxílio emergencial poderá, com essa legislação, receber do governo federal o total de R$ 3 mil, dividido em cinco parcelas de R$ 600,00 mensais. Já a mulher provedora de família monoparental terá direito a R$ 6 mil, dividido da mesma maneira, mensalmente. 

 

Para ter acesso ao recurso, o agricultor familiar deverá se encaixar em requisitos semelhantes aos critérios para a concessão do auxílio emergencial. O primeiro passo é o cadastramento junto à entidade de Assistência Técnica e Extensão Rural credenciada à Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater). 

 

O beneficiário não poderá ser menor de idade, ter emprego formal com carteira assinada, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, salvo o Bolsa Família e seguro desemprego recebido durante o período de  defeso. 

 

A renda familiar mensal do agricultor e agricultora precisa ser per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários mínimos, e no ano de 2018, não ter recebido recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. 

Incentivo aos agricultores

A proposta do Projeto de Lei prevê a criação de linhas de crédito por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para os agricultores que apresentarem renda familiar inferior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) e que possuem cadastro simplificado na entidade de assistência técnica e extensão.

 

Com 10 anos para pagar e carência de cinco anos o agricultor poderá solicitar crédito de até R$ 10 mil por beneficiário com prazo estendido de solicitação que vai ao dia 30 de dezembro de 2021 e terá a possibilidade de utilizar 20% do valor obtido para a manutenção da família. A taxa prevista é de 1% ao ano. 


Ao ser destinado o crédito à mulher agricultora familiar, o cálculo será de outra maneira. Com taxa de juros efetiva de 0,5 % ao ano a mulher terá bônus adicional de adimplência de 20% incidente sobre os valores pagos até a data do vencimento. 

 

Quando o projeto de Lei tratar de acesso à água o valor do fomento será de R$ 3.500,00 por unidade familiar. Essa quesito engloba tecnologias sociais como à construção de cisternas no Nordeste, barragens subterrâneas, entre outras. 

 

Também está incluso a Criação do Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF), para auxiliar os agricultores familiares que não efetuaram transações no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) nos últimos dois anos.


Com essa medida, está pensado o abastecimento emergencial às pessoas desassistidas em situação de insegurança alimentar. As aquisições anuais do PAE-AF serão limitadas a R$ 4.000,00 por unidade familiar ou R$ 5.000,00 anuais por unidade familiar, em situação que a mulher for agricultora. 

 

O Benefício promove ainda, a garantia do Plano Safra, para conceder automaticamente o recurso aos agricultores familiares que estiverem aptos a receber o auxílio, segundo os requisitos prescritos, com a apresentação de um laudo técnico municipal, atestando a comprovação da perda da safra. 

 

Em relação às dívidas, o projeto prevê mudanças em algumas legislações sobre programas de crédito e renegociação de dívidas. A exemplo da prorrogação, para um ano, após a última prestação, do vencimento ou parcelas vencidas ou a vencer em 2020. 

 

Essas parcelas são relativas unicamente a operações de crédito do campo, que foram contratadas por agricultores familiares ou através do Programa Nacional de Crédito Fundiário, mais conhecido como Terra Brasil. A prorrogação nos termos não impede a contratação de novas operações no âmbito do crédito rural.

A proposta que vai para a aprovação do Senado, deve se chamar-se “Lei Assis Carvalho”, em homenagem ao deputado federal do Partido dos Trabalhadores, em exercício pelo terceiro mandato pelo estado do Piauí que faleceu no último dia 5 de julho, vítima de um infarto.

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