Deputado Pedro Uczai comemora aprovação da renda básica emergencial

Em uma grande vitória para o povo brasileiro, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) a concessão de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600 por pessoa e R$ 1.200 por família vulnerável neste momento de crise por conta da pandemia do Covid19, o novo Coronavírus.

O seguro de renda emergencial foi incorporado ao texto do projeto de lei (PL 9236/17), que estabelece novas regras para o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O auxílio resultou de um trabalho coletivo dos partidos de oposição – PT, PCdoB, PSOL PDT, PSB e Rede. De acordo com o Deputado Federal Pedro Uczai (PT-SC), cerca de  100 milhões de brasileiros poderão ser contemplados com a renda básica aprovada pela Câmara.

“Tivemos uma votação histórica ontem na Câmara dos Deputados. Este recurso aprovado servirá para os brasileiros e brasileiras se manterem neste grave momento que vivemos com a pandemia do Coronavírus. Além de atender parte das necessidades básicas da população durante a quarentena, este recurso vai ajudar a movimentar a economia. Assim, cuidamos da economia e da vida das pessoas, que deve estar em primeiro lugar”, defendeu o deputado.

O parecer inicial do PL 9236/17 previa uma renda emergencial de R$ 500, mas o relator da matéria, deputado Marcelo Aro (PP-MG), incorporou na noite de ontem, já durante o debate do texto, proposta do Executivo de ampliar para R$ 600,00 o valor de cada cota do auxílio enquanto durar a pandemia do coronavírus. “Felizmente, derrotamos a proposta mesquinha de Jair Bolsonaro e Paulo Guedes, que haviam oferecido apenas R$ 200 às famílias mais vulneráveis”, complementou o deputado.

O texto aprovado cria uma garantia de renda para famílias, urbanas e rurais, em condição de vulnerabilidade social, inclusive famílias cujo principal rendimento bruto auferido pelos membros seja proveniente do trabalho informal, durante período de emergência e de calamidade declarados. O Programa também atenderá os microempreendedores individuais (MEI), autônomos e trabalhadores intermitentes.

As famílias em condição de vulnerabilidade social são aquelas que possuem renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa; e renda familiar mensal total de até três salários mínimos. Do cálculo da renda mensal são excluídos os valores concedidos por programas de transferência de renda.

O período de recebimento do benefício será a partir da data do requerimento até um mês após o fim do estado de emergência. A renda familiar será aferida a partir do CadÚnico, CNIS e outros instrumentos de caráter autodeclaratório.

O financiamento será feito com recursos da união e o programa operado pela Caixa Econômica Federal. O pagamento será feito prioritariamente à mulher. Também estarão contemplados os Microempreendedores individuais, trabalhadores autônomos e intermitentes. Além disso, amplia-se o prazo de recebimento do seguro desemprego enquanto a situação de emergência persistir.

 

Entenda a renda emergencial para quarentena

O QUE FOI APROVADO

Benefícios do seguro quarentena – Renda Emergencial

VALORES

R$ 600 – individual

R$ 1200 – até dois membros da família

R$ 1200 – mulheres chefes de família com filhos menores de 18 anos

PERÍODO

Três (3) meses, prorrogáveis por igual período

QUEM PODE ACESSAR

Maiores de 18 anos;

Não tenha emprego formal;

Não receba: benefício social, previdenciário ou seguro- desemprego, com exceção do Bolsa Família, ou seja quem recebe Bolsa Família pode ter direito, mas terá que optar pelo mais vantajoso;

Tenha renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou renda mensal familiar total de até três salários mínimos;

Que em 2018 não tenha recebido rendimentos como salário e faturamento de até R$ 28.599.70;

Os idosos sem aposentaria se encaixam nas outras regras já existentes para acessar o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

QUE EXERÇA ATIVIDADE COMO:

Microempreendedor Individual (MEI);

Contribuinte Individual do INSS;

Trabalhador Informal de qualquer natureza inscrito no CAD Único ou que se encaixe no critério de renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou renda mensal total de até três salários mínimos.

O auxílio será pago por banco federal através de poupança social digital

Governo expedirá regulamento sobre como e a quem solicitar assim que o projeto seja sancionado pelo presidente

– Semana que vem o projeto será debatido no Senado e depois vai à sanção presidencial

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Outras notícias relacionadas