Carta de Chapecó sobre o bloqueio do orçamento nas universidades e institutos federais

CARTA DE CHAPECÓ
Durante a realização do Seminário A situação das universidades e institutos federais a partir do bloqueio do orçamento proposto pelo Ministério da Educação, promovido pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, foi redigida e aprovada esta Carta da qual são signatários: parlamentares, dirigentes da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e do Instituto Federal Catarinense (IFC), professores, estudantes, técnicos, movimentos sociais e demais integrantes da comunidade regional presentes no evento.
 
A Constituição Cidadã definiu, no artigo 205, a Educação como direito de todos e dever do Estado e da família. A precedência do dever do Estado em relação ao dever da família, demonstrada também nas demais disposições constitucionais, leis e regulamentos que tratam da educação, adquire expressão singular na garantia de financiamento que é exigida da União e dos entes federados.
 
O Congresso Nacional foi pródigo na aprovação de medidas destinadas a tornar a educação a prioridade das prioridades. Depois da Constituição, cabe referenciar, aqui, a LDB, o Fundef e, depois, o Fundeb, o piso nacional do magistério, a ampliação da obrigatoriedade na educação básica, a expansão, interiorização e democratização da rede federal da educação profissional e tecnológica (institutos federais de educação, ciência e tecnologia) e das universidades federais, a política das cotas, o Plano Nacional de Educação e uma infinidade de programas destinados a fortalecer a educação pública básica e o ensino, a pesquisa e a extensão na educação superior. A opinião pública encampou, com entusiasmo, o discurso de que a educação é mola mestra do desenvolvimento econômico, social e cultural da nação.
 
Causam, portanto, estranheza e enorme preocupação as políticas educacionais ora em curso que, claramente, contrariam todas as expectativas insculpidas no arcabouço legal brasileiro, nas práticas institucionais dos últimos anos e na mente da população brasileira. Por isso, as pessoas presentes neste Seminário reivindicam:
 
I – do governo federal:
1) a reversão completa do bloqueio de recursos praticado sobre os orçamentos das Universidades Federais e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que, em média, retira 30% do montante consignado na Lei Orçamentária Anual (LOA);
 
2) a reversão completa dos cortes no repasse de recursos para os Estados e Municípios no que se refere à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica que, segundo divulgou a Revista Exame, em 06/05/2019, chegam a R$ 2,4 bilhões;
 
3) respeito ao princípio constitucional da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das Universidades, que é invólucro também de outros direitos constitucionais, como a liberdade de pensamento, de expressão e de organização;
 
4) a revogação, no que diz respeito às Universidades Federais e aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, que subtrai da autonomia das instituições a prerrogativa de nomear servidores concursados além de cargos e funções de chefia, e do Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019 que, igualmente, fere o princípio da autonomia universitária quanto à gestão da comunicação.
 
II – do Congresso Nacional:
1) a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 8/2019, destinado a alterar o parágrafo 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, determinando que os recursos destinados no Orçamento da União para as universidades públicas federais e para os institutos federais de educação, ciência e tecnologia não sejam objeto de limitação de empenho e movimentação financeira;
 
2) a recusa em aprovar qualquer dispositivo legal que signifique um retrocesso em relação às conquistas educacionais já inscritas no aparato legal brasileiro;
 
3) a não aprovação da Reforma da Previdência nos termos apresentados pelo projeto do Executivo Federal e, a qualquer título, de dispositivos que atinjam o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a previdência do trabalhador rural e dos professores.
 
4) A revogação imediata e integral da Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, que atenta, acima de tudo, contra a educação e a seguridade social do País.
Por fim, os presentes reafirmam o compromisso de contribuir, incansavelmente, para a construção de uma sociedade justa, solidária, próspera e feliz.
 
Chapecó, Santa Catarina, 31 de maio de 2019.

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