Votar o PL 735 é votar o futuro da produção de alimentos no país, diz Uczai

Com o pedido de urgência aprovado, a Bancada do PT na Câmara – juntamente com o Núcleo Agrário do partido – tem se reunido para discutir e ajustar o projeto de lei (PL 735/2020), que deve ser colocado em votação, na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (07). O PL visa criar abono destinado a feirantes e agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia da Covid-19, e que se apresentam impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelos executivos municipais.

 

“O Parlamento tem que colocar na sua prioridade mais uma matéria importante para o povo brasileiro e de modo particular para os agricultores familiares. Votar o PL 735 é votar o futuro da produção de alimentos no país no período de pandemia e pós-pandemia. O PL da agricultura familiar, dos assentados, da população da floresta e das águas, é fundamental nós aprovarmos está semana. Crédito para os agricultores, benefício emergencial, renegociação de suas dívidas e o fortalecimento do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) são demandas colocadas pelas entidades do campo,” cobrou o deputado Pedro Uczai em pronunciamento na sessão virtual da Câmara dos Deputados.

 

Leia o resumo das propostas divididas em cinco eixos

 

1- Fomento/Crédito

Instituir o Programa de Fomento Emergencial às atividades produtivas da agricultura familiar, durante o estado de calamidade pública. Esse programa contará com dotação de R$ 6 bilhões, e beneficiará agricultores familiares, associações e cooperativas da agricultura familiar e trabalhadores inscritos no CadÚnico com vínculo com agricultura familiar.

O Fomento Emergencial garantirá ainda disponibilização gratuita de assistência técnica e destinação de até R$ 5 mil, em parcela única e por unidade familiar, para a produção de alimentos. Cooperativas e associações ficariam com parcela de até R$ 200 mil com valor total de R$ 700 milhões.

O Programa também institui a Linha Emergencial de Crédito de Custeio, para o financiamento da produção de alimentos básicos pelos agricultores familiares. Entre esses alimentos estão incluídos os produtos in natura mais frequentes na dieta básica da população, incluídos os grãos, hortifrutigranjeiros, animais de pequeno porte, leite e alimentos da sociobiodiversidade, como por exemplo caju, maracujá, umbu, açaí e cupuaçu.

Essa linha de crédito contará com dotações adicionais às previstas pelo Plano Safra 2020/2021 no valor de R$ 10 bilhões. Nesse caso, o limite será de R$ 20 mil por beneficiário e sem taxa de juros. O prazo de carência para começar a pagar a dívida é de 5 anos e de reembolso de 10 anos.

 

2- PAA Emergencial (Programa de Aquisição de Alimentos Emergencial)

Institui o Programa de Aquisição de Alimentos Emergencial (PAA-E), simplificando os procedimentos de comercialização de produtos da agricultura familiar durante o estado de calamidade pública no Brasil. O PAA-E adotará as modalidades de ‘Compra Direta’ e ‘Apoio à Formação de Estoque’ para aquisição de quaisquer gêneros alimentícios ou de materiais propagativos produzidos pela agricultura familiar, como sementes ou mudas.

Nesse caso, o limite anual de compra será de R$ 10 mil por unidade familiar, para todas as modalidades, com exceção da Compra Institucional. Nas operações do PAA-E fica estabelecido a participação de, no mínimo, de 50% de mulheres. Estados e municípios ficam autorizados a contratar diretamente as organizações da agricultura familiar.

 

3- Pagamento de dívidas

Propõe moratória por 3 anos de todas as dívidas dos agricultores e das cooperativas da agricultura camponesa familiar. Após esse prazo, parcelamento da dívida por 10 anos, com revisão de valores e encargos.

 

4- Mulheres (Fomento e Crédito)

Institui o Programa de Fomento Emergencial às atividades produtivas das mulheres trabalhadoras rurais durante o estado de calamidade pública. O programa terá dotação de R$ 6 bilhões e beneficiará as mulheres que se enquadrem no conceito de “agricultor familiar”, sejam elas assentadas da reforma agrária, ribeirinhas, quilombolas, posseiras ou pertencentes aos povos do campo, das águas ou das florestas. Também estão habilitadas ao Programa as trabalhadoras inscritas no CadÚnico do governo federal que tenham vínculo com a agricultura familiar.

Para a produção de alimentos serão destinados até R$ 10 mil em parcela única, por unidade familiar. No caso de atividade produtiva ser realizada de forma coletiva, o fomento poderá contemplar mais de uma trabalhadora, observado o limite individual de cada família.

A proposta inclui ainda a criação da Linha Emergencial de Crédito de Custeio para vigorar durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19. Essa ação terá dotação adicional às previstas pelo Plano Safra 2020/2021, no valor de R$ 5 bilhões.

Nesse caso, o limite de cada operação será de até R$ 20 mil por beneficiária e de R$ 50 mil para coletivos de produção constituídos por mulheres trabalhadoras rurais. A taxa de juros será de 0%, com prazo de carência de cinco anos e de reembolso de 10 anos.

 

Fonte: PT na Câmara / Lorena Vale e Heber Carvalho

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