Pedro Uczai defende manutenção na distribuição dos recursos do Artigo 170

Por uma iniciativa do professor e então deputado estadual Pedro Uczai (PT/SC) foi regulamentado o Artigo 170 da Constituição Estadual, em 1999, destinando 5% do orçamento da educação para a concessão de bolsas de estudos aos estudantes universitários matriculados nas Universidades Públicas Comunitárias (90%) e nas Instituições de Ensino Superior Privadas (10%).

Atualmente tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) uma Proposta de Emenda Estadual (005/2017) que visa alterar estes percentuais e estabelecer 50% dos recursos anuais alocados para bolsas de estudos à cada modelo de instituição superior. Pedro Uczai, autor da regulamentação do Artigo 170 há quase 20 anos, atualmente deputado federal, manifestou preocupação com o avanço da proposta na Alesc.

De acordo com Uczai, é necessário construir um novo fundo de financiamento visando ampliar as bolsas para estudantes da rede de instituições de ensino superior privadas. “O caminho não é dividir, o caminho é ampliar os recursos com uma nova fonte de recursos.” O parlamentar ainda lembrou que as bolsas do Artigo 170 transformam a vida dos jovens catarinenses. “Por onde passo ouço depoimentos emocionantes de jovens que estão se beneficiando ou já se beneficiaram com a bolsa,” lembra Uczai.

Ao longo de quase duas décadas as bolsas de estudos do Artigo 170 já garantiram 372 mil bolsas de estudos e com um investimento total na ordem de R$ 733 milhões. Porém, o governo estadual não cumpre integralmente o pagamento das bolsas e usa o dinheiro para outra finalidades. No período de vigência da lei do Artigo 170 os sucessivos governos de Santa Catarina sonegaram cerca de R$ 1 bilhão que poderiam ser aplicados em bolsas.

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