Deputado Pedro Uczai articulou a aprovação da Lei Aldir Blanc

Deputado Pedro Uczai articulou a aprovação da Lei Aldir Blanc

O Deputado Pedro Uczai foi um dos parlamentares que ajudou a aprovar a Lei de emergência cultural, que está beneficiando milhares de artistas atingidos pela pandemia.

Um dos setores mais afetados economicamente pela pandemia da #covid19 foram os profissionais do setor cultural. Teatros, circos, artistas de rua, músicos, bailarinos, se viram obrigados a “deixarem” suas profissões, temporariamente, de lado, pois era vital para se ter um controle da disseminação da covid-19. Uma forma de amparar o setor é o Auxílio Emergencial Cultural Lei 1075/20, chamada de Lei Aldir Blanc, em homenagem ao músico e compositor Aldir Blanc, vítima da covid-19. O deputado federal Pedro Uczai (PT/SC) é coautor da lei.

De acordo com Uczai, os primeiros atingidos pela pandemia foram as pessoas ligadas ao setor cultural. “O auxílio emergencial cultural é necessário e urgente, pois esse foi o primeiro setor a ser atingido, de forma econômica, no período da pandemia. Além de ser o primeiro atingido, será o último a sair dessa situação”, ponderou Uczai. A Lei Aldir Blanc prevê um pagamento de R$ 600 reais, divididos em três parcelas, para artistas informais ligados à área da cultura e também um subsídio de R$ 3 mil a R$ 10 mil reais para espaços culturais que foram afetados economicamente pela pandemia do novo coronavírus. 

A Lei foi publicado no Diário Oficial da União no dia 30 de maio com veto do presidente ao artigo que estabelecia prazo de até 15 dias para o repasse dos recursos pelo governo federal. Ainda em maio foi publicada uma medida provisória que adicionou três pontos referente ao pagamento do benefício. O texto, aprovado na Câmara dos Deputados, determina o repasse de R$ 3 bilhões para o setor da cultura, dividido em duas partes: 50% será destinado a Estados e ao Distrito Federal e os outros 50% para municípios.  

Auxílio Emergencial da Cultura

Para ter acesso ao benefício os trabalhadores e trabalhadoras precisam comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos e rendimentos, em 2018, de até R$ 28.559 reais. Segundo o texto, se enquadram como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira. Não poderão receber o auxílio aqueles que têm emprego formal ativo ou que são titulares do benefício previdenciário. Os beneficiários do Bolsa Família poderão ter acesso ao auxílio.

Do valor total estimado em R$ 3 bilhões, 20% serão destinados para a manutenção de espaços artísticos e micro e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social. Para as empresas, é preciso que elas comprovem o cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura. A Lei também prevê que Bancos Federais (Caixa Econômica e Banco do Brasil) poderão disponibilizar linhas de crédito e condições para renegociação de dívidas a trabalhadores do setor cultural ou a micro e pequenas empresas.

Os espaços culturais beneficiados com o auxílio cultural, deverão, após a pandemia, realizar atividades para alunos de escolas públicas gratuitamente ou promover atividades em espaços públicos, também de forma gratuita, como contrapartida do benefício. Na categoria de espaços culturais se enquadram: teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias, desde que tenha gestão independente. Espaços ligados à administração pública (como prefeituras e governos estaduais) e empresas não têm direito de receber o subsídio.

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