Aprovado parecer que regulamenta a profissão de Educador Social

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) o relatório sobre o PL 2941/19 que regulamenta a profissão de Educador Social, apresentado pelo deputado federal Pedro Uczai. A profissão de educador social possui caráter pedagógico e social. Seu exercício está relacionado à realização de ações afirmativas, mediadoras e formativas.

Na leitura do seu voto o parlamentar pontou que havia uma grande divergência entre profissionais e entidades representativas a respeito da escolaridade necessário para atuar como educador social. “Algumas associações consideram que a escolaridade mínima a ser exigida para o exercício da profissão de educador social deveria ser a de nível médio. Outras associações têm opinião distinta, na medida em que consideram a necessidade de curso específico de formação em nível superior para o educador social”.

Em virtude das posições divergentes foram realizadas reuniões, encontros virtuais e atividades pelas redes sociais na tentativa de conciliar as posições divergentes. Inclusive no dia 3 de maio de 2021, foi realizada audiência pública com o objetivo de ouvir as diferentes opiniões e alcançar graus de entendimento acerca da questão. Segundo o parlamentar, embora todo o esforço, não foi possível chegar a um consenso.

“Construímos um parecer que pudesse criar um mecanismo de transição. Estamos propondo que a partir da publicação da lei, pelo período de 10 anos, serão admitidos na profissão de Educador Social profissionais com o ensino médio concluso ou com ensino superior. Após esse período de transição somente será possível exercer a profissão de Educador Social os profissionais com ensino superior em nível de graduação,” destacou Uczai.

O Educador Social

O campo de atuação do educador social são os contextos que envolvem ações educativas com diversas populações, em âmbitos escolares, institucionais, comunitários e sociais, em programas e projetos educativos sociais, a partir das políticas públicas definidas pelos órgãos federais, estaduais, distritais ou municipais.

As atribuições dos profissionais são ações de educação e mediação que envolvam os direitos humanos, a justiça social e o exercício da cidadania com pessoas de qualquer origem, classe social, sexo, idade, etnia, cultura, nacionalidade, entre outras particularidades, prioritariamente pessoas em vulnerabilidade social por meio da promoção cultural, política e social.

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