Apoio à agricultura familiar e camponesa: Pedro Uczai articula votação do PL 823

O deputado federal Pedro Uczai (PT-SC) tem trabalhado para garantir que o Projeto de Lei (PL) 823/21 seja votado e aprovado ainda esta semana pela Câmara dos Deputados. O projeto estabelece ações emergenciais de amparo aos agricultores familiares e camponeses do Brasil e tem como objetivo minimizar os impactos socioeconômicos em função da pandemia de Covid-19. O PL é a reconstrução da Lei Assis de Carvalho, vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, em 2020.

Coordenador do núcleo agrário do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados, Pedro Uczai é autor do PL 823/21 e tem trabalhado incansavelmente pela votação e aprovação do projeto. “Estamos na luta não apenas para aprovar o PL, mas para aprová-lo com um orçamento robusto que efetivamente dê conta das demandas da Agricultura Familiar e Camponesa”, explica o deputado.

O que é o PL 823/21?

  • Autoriza o Governo Federal transferir diretamente aos agricultores familiares recursos financeiros no valor de R$ 2.500,00 por unidade familiar. E se a mulher for a chefe de família, o valor será de R$ 3.000,00.
  • Institui linhas de crédito rural no âmbito do Pronaf, mediante projetos simplificados, para a produção de alimentos. O benefício será estendido aos agricultores familiares e camponeses com #renda mensal de até três salários mínimos, sendo um limite de R$ 10 mil para cada carta de crédito.
  • Estabelece o Programa Emergencial para a Agricultura Familiar a ser operacionalizado pela CONAB enquanto perdurarem os impactos socioeconômicos adversos decorrentes do estado de calamidade pública. As aquisições anuais do PAE-AF serão limitadas a R$ 5.000,00 por unidade familiar ou a R$ 6.000,00 anuais por unidade familiar no caso de o beneficiário ser mulher agricultora.
  • Prorrogação de um ano após a última prestação, mantidas as demais condições pactuadas, do vencimento das parcelas vencidas ou vincendas a partir de 1º de janeiro de 2020 e até o fim do estado de calamidade pública. Suspensão do encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso, bem assim, o prazo de prescrição das dívidas da Agricultura Familiar.

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