A Bolsa de Estudo do Artigo 170 é a sua oportunidade de cursar uma faculdade!

Um relatório da Secretaria de Estado da Educação (SED) de Santa Catarina revela que cerca de R$ 1,8 bilhão foram destinados no programa de Bolsas de Estudos do Artigo 170, regulamentado a partir da iniciativa do então deputado estadual Pedro Uczai.

De acordo com o relatório, foram concedidas 550 mil bolsas a estudantes da educação superior desde 1999, quando o programa foi iniciado e passou a destinar 5% do orçamento estadual para bolsas de estudos nas universidades comunitárias e privadas de Santa Catarina.

As bolsas de estudos regulamentadas pelos artigos 170 devem ser acessadas por meio do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), que agrega todos os programas de atendimento aos estudantes da educação superior.

Artigo 170

Pela Lei do Artigo 170, as instituições de ensino superior concedem bolsas de estudos entre 25% e 100%, dependendo do grau de carência socioeconômico do estudante. O pedido da bolsa deve ser feito na universidade no início de cada semestre ou de cada ano, apresentando documentos que comprovem a carência socioeconômica do estudante, além de comprovação de residência em Santa Catarina.

A escolha do contemplados com as bolsas de estudos é feita por uma Comissão Avaliadora formada por equipe técnica da universidade, assistente social e estudantes. Atualmente 45 instituições de ensino superior estão cadastradas no programa. Bolsas do Artigo 170 em 2022Neste ano 50 mil jovens catarinenses estão estudando nas universidades em todas as regiões de Santa Catarina com as Bolsas de Estudos num investimento na ordem de R$ 300 milhões.

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