O Artigo 170 vale a luta das Comunitárias!

As bolsas de estudos do Artigo 170 da Constituição Estadual ao longo das últimas duas décadas se constituíram no maior instrumento de inclusão dos jovens catarinenses nos bancos universitários. Tenho a satisfação de ter sido, durante meu segundo mandato na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), em 1.999, um dos motivadores do debate e autor dessa lei que construímos após um amplo processo de discussão com a sociedade catarinense e com a comunidade acadêmica naquela época.

 

Sou professor e atuei como gestor de uma Universidade Pública Comunitária, o que me permitia conhecer a realidade estudantil no ensino superior catarinense. Naquele momento convivia com a angústia de muitos estudantes que queriam realizar o sonho de cursar uma faculdade, mas não tinham condições, muitas vezes, de pagar a mensalidade no final do mês. Fui para o espaço do Parlamento com a motivação de encontrar um caminho para garantir o direito de estudo a estes jovens em situação de carência econômica.

 

Dentro do Parlamento haviam duas posições antagônicas: uma entendia a educação como ‘mercadoria’ e, portanto, deveria ser ‘comercializada’ com a criação de um crédito/financiamento educativo; e a outra era a nossa posição que entendia o acesso e a permanência na educação superior como um direito dos jovens e, portanto, defendemos a criação das bolsas de estudos com dinheiro público.

 

Nossa posição foi a vencedora entre o colegiado de parlamentares da ALESC e com isso garantimos a destinação de 5% do orçamento estadual da educação para concessão de bolsas de estudos nas instituições de ensino superior do estado de Santa Catarina. São quase 20 anos da vigência da regulamentação do Artigo 170 e com essa nossa iniciativa garantimos 372 mil bolsas de estudos num investimento de dinheiro público superior a R$ 733 milhões.

 

Pela lei, estabelecemos que 90% dos recursos do Artigo 170 são destinadas às Universidades Públicas Comunitárias e outros 10% às instituições de ensino superior privadas. Esta distribuição com maior participação das Comunitárias é justa, legítima e necessária pelo seu caráter público. As Comunitárias estão presentes em mais de 50 municípios catarinenses contribuindo com o desenvolvimento social e econômico e não possuem proprietários/acionistas e não distribuem lucros ou patrimônio.

 

Nos opomos à Proposta de Ementa Constitucional (PEC) 53/2017, em tramitação na ALESC, que pretende ampliar o percentual do setor universitário privado nos recursos do Artigo 170, diminuindo as bolsas nas Universidades Comunitárias. Nosso compromisso é manter a atual forma de distribuição defendendo o modelo de ensino superior comunitário que possui raízes profundas com as comunidades aonde está inserido com ensino, pesquisa e a extensão universitária.

 

Nossa atuação, na condição de deputado federal, ainda exige o cumprimento, pelo governo do Estado, do pagamento integral dos 5% do orçamento da educação às bolsas de estudos. Historicamente os sucessivos governos estaduais sonegam parte deste direito destinando menos recursos do que prevê a lei (atualmente apenas 1,5% dos 5% é revertido em bolsas).

 

Portanto, nosso grande desafio, além do pagamento integral, é a mobilização e luta da comunidade acadêmica das Universidades Comunitárias e da sociedade catarinense para manter a atual forma de distribuição dos recursos do Artigo 170. Vamos à luta e contem comigo!

 

Professor Pedro Uczai

Deputado Federal (SC)

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